POLÍTICA
Redes sociais na mira: STF pode mudar regras de responsabilização
Ao todo serão duas sessões, uma pela manhã, às 10h, e outra pela tarde, que começa a partir das 14h
Por Redação

O julgamento, que pode redefinir a forma como as plataformas digitais e empresas de tecnologia são responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 11.
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Ao todo serão duas sessões, uma pela manhã, às 10h, e outra pela tarde, que começa a partir das 14h. O julgamento já conta com os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
A atuação das redes no Brasil é regida pelo Marco Civil da Internet desde 2014, cujo artigo 19 só permite responsabilização jurídica das empresas em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.
As discussões giram em torno da constitucionalidade do artigo 19. No julgamento desta quarta, os ministros irão analisar dois recursos sobre a validade do artigo. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, torna o entendimento da Corte obrigatório para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Votos
Na semana ada, o ministro André Mendonça votou a favor da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo ele, as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se não cumprirem uma ordem judicial para removê-los.
Já os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votaram contra a exigência de ordem judicial para a retirada de conteúdos ofensivos.
Toffoli argumentou que o modelo atual confere imunidade excessiva às plataformas e defendeu sua inconstitucionalidade. Ele propôs que a responsabilização siga os parâmetros do Artigo 21 do Marco Civil da Internet, que permite a remoção de conteúdo com base em simples notificação do usuário.
Fux, por sua vez, defendeu que as plataformas sejam obrigadas a remover, de imediato, conteúdos ofensivos à honra, imagem ou privacidade — como injúria, calúnia e difamação — após notificação. A republicação só poderia ocorrer com aval da Justiça.
Além disso, Fux propôs que as empresas façam monitoramento ativo e removam, sem necessidade de notificação, conteúdos ligados a discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia ao golpe de Estado e à abolição do Estado Democrático de Direito.
O ministro Barroso seguiu uma linha mais intermediária e apontou que a regra do Marco Civil sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, não dá proteção suficiente a direitos fundamentais.
Para o presidente da Casa, se a plataforma for notificada de algo que representa crime, como a criação de um perfil falso, a retirada do conteúdo deve ser imediata. Ainda restam votar outros sete ministros.
Casos
Os ministros analisam dois recursos relacionados à responsabilidade de plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o Facebook contesta uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a exclusão de um perfil falso na rede social.
Já no RE 1057258, sob relatoria do ministro Luiz Fux, o Google tenta reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais por não remover uma comunidade do Orkut criada por alunos para ofender uma professora.
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